Isenção de Imposto de Renda para Aposentados Portadores de AIDS
A legislação brasileira garante um importante benefício fiscal a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS: a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.
Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e representa uma medida de proteção social, considerando os impactos médicos, psicológicos e financeiros da doença.
É importante citar o fato de que, muitas das vezes, a presença do vírus HIV já é o suficiente para que seja concedida a isenção, ainda que o indivíduo não tenha desenvolvido a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida em si mesmo.
E isso é importante destacar, porque, embora não seja conhecido de todas as pessoas, é plenamente possível que uma pessoa tenha o vírus HIV, porém, não desenvolva a AIDS. Desta forma, ainda assim o indivíduo teria direito a isenção.
Previsão Legal
A AIDS está expressamente incluída na lista de doenças graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda. A lei reconhece que se trata de uma condição séria, crônica e potencialmente incapacitante, que pode gerar elevados custos com tratamento e comprometer a qualidade de vida do paciente.
Importante destacar que a isenção aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, não se estende automaticamente a salários ou outras rendas. Além disso, importante dizer que a isenção independe de a doença estar em estágio avançado.
Não é necessário estar incapacitado
Um ponto fundamental é que não é exigida incapacidade laboral para a concessão da isenção. Basta o diagnóstico da doença por intermédio de laudo médico oficial. Sendo que, na via judicial, esse laudo médico oficial pode até mesmo ser dispensado, desde que o autor tenha outros meios de prova de que é portador da doença.
Além disso, a jurisprudência tem entendido que não é necessário que a doença esteja ativa ou em fase sintomática, pois o simples diagnóstico já caracteriza a condição prevista em lei.
Outra coisa importante é que o indivíduo tem direito mesmo que a doença tenha surgido somente após a aposentadoria. Em outras palavras, o direito surge com a aparição do doença.
Quais requisitos para solicitar a isenção?
Para obter a isenção, o interessado deve:
- Ser aposentado, pensionista ou militar reformado;
- Possuir diagnóstico de AIDS;
- Apresentar laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
O laudo emitido deve conter:
- Identificação do paciente;
- Diagnóstico com CID;
- Data do diagnóstico;
- Assinatura e carimbo do médico responsável.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito junto ao órgão pagador do benefício:
- Aposentados pelo INSS: solicitar pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
- Servidores Públicos aposentados: diretamente ao órgão responsável pelo pagamento.
Caso o imposto tenha sido descontado indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, mediante pedido administrativo.
Impacto Social
A inclusão da AIDS entre as doenças que geram isenção demonstra o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a dignidade da pessoa humana e a proteção social dos mais vulneráveis.
O benefício não é um privilégio, mas, sim, um instrumento de justiça fiscal, que reconhece as despesas médicas contínuas e os desafios enfrentados por quem convive com a doença.
Conclusão
A pessoa aposentada diagnosticada com AIDS, ou mesmo, que tenha o vírus do HIV, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, desde que comprove a condição por meio de laudo médico oficial. Esse laudo oficial, inclusive, pode ser dispensado via judicial, caso o(a) magistrado(a) entenda que a doença já está devidamente comprovada mediante os laudos que o requerente já possua.
Trata-se de um direito garantido por lei, que pode inclusive gerar restituição retroativa dos valores pagos indevidamente.
Buscar informação e orientação adequada é essencial para assegurar o pleno exercício desse direito.
Caso se sinta inseguro para realizar o pedido administrativo ou, mesmo, caso o seu pleito tenha sido negado junto ao INSS ou junto ao Órgão pagador da União, do Estado ou do Município, é possível buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário.
Para tanto, podemos te ajudar nesse procedimento. Basta contatar-nos por intermédio do e-mail: contato@pablodias.adv.br. Ou, então, caso prefira, realizar o contato via o botão do Whatsapp que aparece em nosso site. Estamos prontos para lhe auxiliar.
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