Isenção de Imposto de Renda para Aposentados Portadores de AIDS
A legislação brasileira garante um importante benefício fiscal a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS: a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria. Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e representa uma medida de proteção social, considerando os impactos médicos, psicológicos e financeiros da doença. É importante citar o fato de que, muitas das vezes, a presença do vírus HIV já é o suficiente para que seja concedida a isenção, ainda que o indivíduo não tenha desenvolvido a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida em si mesmo. E isso é importante destacar, porque, embora não seja conhecido de todas as pessoas, é plenamente possível que uma pessoa tenha o vírus HIV, porém, não desenvolva a AIDS. Desta forma, ainda assim o indivíduo teria direito a isenção. Previsão Legal A AIDS está expressamente incluída na lista de doenças graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda. A l...