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Herança digital no inventário: como lidar com bens virtuais após a morte?

Introdução A expansão da vida digital transformou profundamente as relações patrimoniais, inclusive no âmbito sucessório. Hoje, grande parte do patrimônio de uma pessoa pode estar vinculada a ativos digitais , muitos deles sem existência física, mas com expressivo valor econômico, afetivo ou estratégico. Nesse contexto, a chamada herança digital tornou-se tema recorrente em inventários judiciais e extrajudiciais, impondo novos desafios aos advogados que atuam no Direito das Sucessões. Apesar da relevância prática, o ordenamento jurídico brasileiro ainda carece de regulamentação específica, o que exige interpretação sistemática do Código Civil, da legislação de proteção de dados e da jurisprudência recente. O que se entende por herança digital? A herança digital pode ser compreendida como o conjunto de bens, direitos e obrigações de natureza digital , titularizados pelo falecido e passíveis de transmissão causa mortis. De forma didática, esses ativos podem ser classificados em duas cat...

Dois direitos dos consumidores com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Olá, fico feliz por estar aqui. Esse é o primeiro post sobre direito. Estamos elaborando uma série de artigos para serem publicados nesse espaço. Tudo com o intuito de ajudá-lo no conhecimento de seus direitos e, com isso, tornar a sociedade um pouco mais justa. Nesse primeiro post, vamos destacar duas súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ambas sobre direito do consumidor. Informamos que as súmulas são entendimentos consolidados no âmbito dos tribunais. Dessa forma, quando se está diante de uma súmula, tem-se praticamente a certeza de que aquele é o entendimento majoritário dentro do Tribunal. Essas súmulas servem para pacificar o entendimento, gerando, por consequência, decisões mais parecidas. Tudo para substanciar a tão sonhada segurança jurídica. Pois bem. A primeira súmula a se destacar é a de número 548. Segundo essa súmula, compete ao credor a retirada do nome do consumidor do cadastro negativo, tudo isso no prazo de 5 dias contados do integral pagamento da dívida. Vej...