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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados Portadores de AIDS

A legislação brasileira garante um importante benefício fiscal a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS: a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria. Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e representa uma medida de proteção social, considerando os impactos médicos, psicológicos e financeiros da doença. É importante citar o fato de que, muitas das vezes, a presença do vírus HIV já é o suficiente para que seja concedida a isenção, ainda que o indivíduo não tenha desenvolvido a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida em si mesmo. E isso é importante destacar, porque, embora não seja conhecido de todas as pessoas, é plenamente possível que uma pessoa tenha o vírus HIV, porém, não desenvolva a AIDS. Desta forma, ainda assim o indivíduo teria direito a isenção. Previsão Legal A AIDS está expressamente incluída na lista de doenças graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda. A l...

Como se dá o encerramento de conta bancária?

Às vezes, torna-se necessário encerrar uma conta bancária, seja por não utilizá-la mais, seja porque o consumidor busca outro banco para manter o relacionamento ou, mesmo, por questão de comodidade e economia, o cliente não quer mais possuir conta bancária junto a essa ou àquela instituição. Nesses casos, surgem diversas dúvidas sobre os direitos e sobre como proceder para o encerramento da conta corrente. Pois bem, hoje iremos tratar de alguns procedimentos necessários para o encerramento de contas junto às instituições financeiras. Para tanto, ressaltamos que atualmente a norma que rege o encerramento de contas bancárias é a Resolução do Conselho Monetário Nacional — CMN n° 4.753 de 26/9/2019. Importante destacar que essa resolução poderá ser consultada diretamente no site do Banco Central do Brasil, clique aqui para acessar . A primeira questão a ser destacada é a possibilidade de encerramento da conta em qualquer agência do banco em que o consumidor mantém a conta. Assim, a exemplo...

Herança digital no inventário: como lidar com bens virtuais após a morte?

Introdução A expansão da vida digital transformou profundamente as relações patrimoniais, inclusive no âmbito sucessório. Hoje, grande parte do patrimônio de uma pessoa pode estar vinculada a ativos digitais , muitos deles sem existência física, mas com expressivo valor econômico, afetivo ou estratégico. Nesse contexto, a chamada herança digital tornou-se tema recorrente em inventários judiciais e extrajudiciais, impondo novos desafios aos advogados que atuam no Direito das Sucessões. Apesar da relevância prática, o ordenamento jurídico brasileiro ainda carece de regulamentação específica, o que exige interpretação sistemática do Código Civil, da legislação de proteção de dados e da jurisprudência recente. O que se entende por herança digital? A herança digital pode ser compreendida como o conjunto de bens, direitos e obrigações de natureza digital , titularizados pelo falecido e passíveis de transmissão causa mortis. De forma didática, esses ativos podem ser classificados em duas cat...

Dois direitos dos consumidores com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Olá, fico feliz por estar aqui. Esse é o primeiro post sobre direito. Estamos elaborando uma série de artigos para serem publicados nesse espaço. Tudo com o intuito de ajudá-lo no conhecimento de seus direitos e, com isso, tornar a sociedade um pouco mais justa. Nesse primeiro post, vamos destacar duas súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ambas sobre direito do consumidor. Informamos que as súmulas são entendimentos consolidados no âmbito dos tribunais. Dessa forma, quando se está diante de uma súmula, tem-se praticamente a certeza de que aquele é o entendimento majoritário dentro do Tribunal. Essas súmulas servem para pacificar o entendimento, gerando, por consequência, decisões mais parecidas. Tudo para substanciar a tão sonhada segurança jurídica. Pois bem. A primeira súmula a se destacar é a de número 548. Segundo essa súmula, compete ao credor a retirada do nome do consumidor do cadastro negativo, tudo isso no prazo de 5 dias contados do integral pagamento da dívida. Vej...