Como se dá o encerramento de conta bancária?
Às vezes, torna-se necessário encerrar uma conta bancária, seja por não utilizá-la mais, seja porque o consumidor busca outro banco para manter o relacionamento ou, mesmo, por questão de comodidade e economia, o cliente não quer mais possuir conta bancária junto a essa ou àquela instituição.
Nesses casos, surgem diversas dúvidas sobre os direitos e sobre como proceder para o encerramento da conta corrente. Pois bem, hoje iremos tratar de alguns procedimentos necessários para o encerramento de contas junto às instituições financeiras.
Para tanto, ressaltamos que atualmente a norma que rege o encerramento de contas bancárias é a Resolução do Conselho Monetário Nacional — CMN n° 4.753 de 26/9/2019. Importante destacar que essa resolução poderá ser consultada diretamente no site do Banco Central do Brasil, clique aqui para acessar.
A primeira questão a ser destacada é a possibilidade de encerramento da conta em qualquer agência do banco em que o consumidor mantém a conta. Assim, a exemplo, se um indivíduo abre uma conta no Banco do Brasil da cidade de Natal/RN, poderá ele, caso queira, encerrar a conta por meio da agência do Banco do Brasil na cidade de Mossoró/RN.
E tal entendimento é válido para agências de Estados diferentes ou, até mesmo, para agências da mesma cidade em que o indivíduo reside. Em outras palavras, para o encerramento da conta não é necessário se deslocar para a mesma agência em que se abriu a conta, basta que seja uma agência da mesma instituição financeira em que o consumidor possui a conta: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Bradesco e etc.
A segunda questão crucial a ser relatada é a de que se a conta for encerrada por vontade do consumidor, ele terá que expressar essa vontade perante o Banco. Para tanto, as instituições bancárias possuem formulários com pedido de encerramento de conta. Basta ao indivíduo requisitar esse formulário, preenchê-lo e, posteriormente, levá-lo à agência para, a partir disso, dar andamento ao pedido de encerramento.
Feito esse pedido, o Banco possui até 30 dias para finalizar o processo de encerramento da conta. Aqui, é crucial destacar que cabe ao consumidor quitar todas as dívidas existentes com o banco, tais como dívidas em aberto de cartões de crédito, dívidas com tarifas e dentre outros débitos existentes. Nessa parte, poderá o banco encerrar a conta mas manter o cartão de crédito do consumidor. Porém, tal procedimento será uma opção do banco e poderá ser concedido ou não mediante pedido do consumidor nesse sentido.
No tocante aos valores possivelmente existentes na conta, o consumidor expressará sua vontade ao banco no sentido de dizer qual a destinação do numerário, se será retirado em espécie, se irá para outra conta corrente, podendo ser uma conta na mesma instituição ou, até mesmo, em outra instituição bancária.
O consumidor tem, ainda, que devolver os cheques que estão em sua posse, bem como devolver o cartão de crédito e, com isso, pedir que sejam tais bens rasgados e/ou quebrados em sua presença. É importante citar que o encerramento da conta pode ser providenciado mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. Assim, caso tais cheques sejam apresentados, eles serão devolvidos e, com isso, o emitente deverá arcar com as obrigações assumidas perante o apresentante.
No encerramento da conta, cabe ao banco entregar ao consumidor um termo de encerramento com todas as informações relacionadas à conta a ser encerrada, um demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados também deve ser entregue. Tal documento deve conter compromisso do banco em encerrar a conta em até 30 dias. Concluído o processo de encerramento, o banco deve enviar uma notificação ao correntista, que pode ser enviada por e-mail, informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.
A cobrança da tarifa de manutenção de conta deve ser descontinuada a partir do pedido de encerramento da conta, podendo ser cobrada a tarifa proporcional aos dias do mês em que a conta foi utilizada.
Por fim, destaca-se o fato de que na existência de saldo devedor, a conta não poderá ser encerrada, podendo, entretanto, o consumidor pedir a suspensão da cobrança de tarifas. Dessa feita, será mantida a conta só com os serviços essenciais, não ocasionando cobrança de manutenção de conta.
Aqui, explanamos alguns dos principais tópicos relevantes sobre o procedimento de encerramento de conta junto às instituições financeiras. Esperamos ter ajudado um pouco aos que se interessam pelo tema.
Dúvidas, sugestões, críticas e demais interações podem ser enviadas nos comentários ou, então, na página de contato do nosso site. Sinta-se à vontade para falar conosco.
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